Esta norma se aplica a rótulos de alimentos pré-embalados fornecidos diretamente aos consumidores e a rótulos de alimentos pré-embalados não fornecidos diretamente aos consumidores. Esta norma não se aplica a rótulos de armazenamento e transporte de alimentos embalagem que fornecem proteção para alimentos pré-embalados duranteanel armazenamento e transporte, bem como à rotulagem de alimentos a granel e alimentos prontos para venda.
2.1 Alimentos pré-embalados
Alimentos pré-embalados ou preparados em materiais e recipientes, incluindo alimentos pré-embalados e pré-preparados com rotulagem uniforme de qualidade ou volume dentro de um determinado limite de quantidade.
2.2 Rotulagem de alimentos
O texto, gráficos, símbolos e todos os materiais explicativos sobre alimentos embalagem.
2.3 Ingredientes
Qualquer substância utilizada na fabricação ou processamento de alimentos e presente (inclusive na forma modificada) no produto, incluindo aditivos alimentares.
2.4 Data de Produção (Data de Fabricaçãoanel)
A data em que o alimento se torna o produto final, incluindo a embalagem ou data de enchimento, ou seja, a data em que o alimento é embalado (envasado) em embalagem ou recipientes para formar a unidade final de venda.
2.5 Prazo de validade
O período durante o qual o alimento pré-embalado mantém sua qualidade nas condições de armazenamento indicadas no rótulo. Duranteanel esse período, o produto está plenamente apto para venda e mantém qualidades únicas que não precisam ser declaradas ou já foram declaradas no rótulo.
2.6 Especificações
A expressão da relação entre o conteúdo líquido e o número de conteúdos quando vários alimentos pré-embalados são incluídos no mesmo pré embalagem.
2.7 Layout da tela principal
O layout dos recipientes de alimentos pré-embalados embalagem ou embalagem é facilmente observável.
3.1 Deve cumprir as disposições legais e regulamentares e cumprir as normas de segurança alimentar correspondentes.
3.2 Deve ser claro, atraente e durável, facilitando a identificação e a leitura dos consumidores no momento da compra.
3.3 Deve ser de fácil compreensão e ter base científica, e não deve indicar superstição feudal, pornografia, menosprezo de outros alimentos ou conteúdo que viole o conhecimento da ciência nutricional.
3.4 Os alimentos devem ser apresentados de forma verdadeira e precisa, e nenhum texto, gráfico ou outro meio falso, exagerado, enganoso ou enganoso deve ser usado para apresentar os alimentos, nem o uso do tamanho da fonte ou diferença de cor deve induzir os consumidores em erro.
3.5 Os consumidores não devem ser induzidos em erro, directamente ou através de linguagem, gráficos ou símbolos sugestivos, para confundir o alimento adquirido ou uma determinada propriedade do alimento com outro produto.
3.6 O conteúdo que tenha efeitos preventivos ou terapêuticos não deve ser rotulado ou implícito, e os alimentos não saudáveis não devem indicar explícita ou implicitamente os seus benefícios para a saúde.
3.7 Não deve ser separado dos alimentos ou de seus embalagem (recipientes).
3.8 Devem ser usados caracteres chineses padrão (excluindo marcas registradas). Vários caracteres artísticos decorativos devem ser escritos corretamente e facilmente reconhecíveis.
3.8.1 Pinyin ou línguas minoritárias podem ser usadas simultaneamente e o Pinyin não deve ser maior que os caracteres chineses correspondentes.
3.8.2 Línguas estrangeiras podem ser utilizadas simultaneamente, mas devem ter relação correspondente com o inglês (excluindo marcas registradas, fabricantes e endereços de alimentos importados, nomes e endereços de distribuidores estrangeiros e endereços de sites). Todos os idiomas estrangeiros não devem exceder os caracteres chineses correspondentes (excluindo marcas registradas).
Quando a área de superfície máxima de materiais alimentares pré-embalados embalagem ou recipientes embalagem for superior a 35 cm2 (ver Apêndice A para o método de cálculo da área de superfície máxima), a altura do texto, símbolos e números obrigatórios indicando que o conteúdo não deve ser inferior a 1,8 mm.
3.10 O embalagem de uma unidade de vendas contém diferentes variedades e múltiplas embalagens independentes de alimentos que podem ser vendidas separadamente. Cada embalagem independente de alimentos deve ser rotulada separadamente.
3.11 Se o embalagem externo for fácil de abrir e identificar, ou se todo ou parte do conteúdo da rotulagem obrigatória no embalagem interno (contêiner) puder ser claramente identificado através do embalagem externo, o conteúdo correspondente não pode ser rotulado repetidamente no embalagem externo; Caso contrário, todo o conteúdo obrigatório da rotulagem deverá ser indicado no exterior embalagem conforme necessário.
4.1 Rotulagem do conteúdo de alimentos pré-embalados fornecidos diretamente aos consumidores.
4.1.1 Geralmente, os rótulos de alimentos pré-embalados fornecidos diretamente aos consumidores devem incluir o nome do alimento, lista de ingredientes, conteúdo líquido e especificações, nome, endereço e informações de contato do produtor e/ou distribuidor, data de produção e prazo de validade, condições de armazenamento. , número de licença de produção de alimentos, código padrão do produto e outras informações necessárias.
4.1.2 Nome do alimento
4.1.2.1 O nome dedicado que reflete os verdadeiros atributos do alimento deve ser claramente indicado em posição de destaque no rótulo do alimento.
4.1.2.1.1 Quando um ou vários nomes para um determinado alimento forem especificados em padrões nacionais, padrões industriais ou padrões locais, um deles ou um nome equivalente deverá ser selecionado.
4.1.2.1.2 Quando não houver padrões nacionais, padrões da indústria ou regulamentos padrão locais para nomes, devem ser usados nomes comumente usados ou nomes coloquiais que não induzam ao erro ou confundam os consumidores.
4.1.2.2 Ao marcar 'nome recém-criado', 'nome exclusivo', 'nome transliterado', 'nome de marca', 'nome de gíria regional' ou 'nome de marca registrada', eles devem ser marcados na mesma página de exibição que os nomes mostrados
O nome especificado em 4.1.2.1.
4.1.2.2.1 Quando 'nome recém-criado', 'nome exclusivo', 'nome transliterado', 'nome de marca', 'nome de gíria regional' ou 'nome de marca registrada' contém texto ou terminologia (palavras) que pode facilmente enganar as pessoas sobre as propriedades dos alimentos, o mesmo tamanho de fonte deve ser usado nas partes adjacentes da mesma página de exibição para indicar as verdadeiras propriedades dos alimentos.
4.1.2.2.2 Quando os nomes especializados para os verdadeiros atributos dos alimentos são facilmente mal compreendidos devido a diferenças no tamanho ou na cor da fonte, o mesmo tamanho e cor da fonte também deve ser usado para indicar os nomes especializados para os verdadeiros atributos dos alimentos.
4.1.2.3 Para evitar que os consumidores entendam mal ou confundam os verdadeiros atributos, estado físico ou métodos de produção dos alimentos, palavras ou frases correspondentes podem ser adicionadas antes ou depois do nome do alimento. Como seco, concentrado, reconstituído, defumado, frito, em pó, granulado, etc.
4.1.3 Lista de Ingredientes
4.1.3.1 O rótulo dos alimentos pré-embalados deve indicar a lista de ingredientes, e os diversos ingredientes da lista de ingredientes devem estar de acordo com
4.1.2 exige a indicação de nomes específicos e os aditivos alimentares devem ser rotulados de acordo com os requisitos
4.1.3.1.4 exige a indicação do nome.
4.1.3.1.1 A lista de ingredientes deve ser orientada pelas palavras 'ingredientes' ou 'lista de ingredientes'. Quando as matérias-primas utilizadas no processamento forem alteradas para outros componentes (como vinho, molho de soja, vinagre e outros produtos fermentados), 'matérias-primas' ou 'matérias-primas e materiais auxiliares' podem ser usadas em vez de 'ingredientes' e 'lista de ingredientes', e diversas matérias-primas, materiais auxiliares e aditivos alimentares devem ser rotulados de acordo com os requisitos das cláusulas correspondentes desta norma. Os auxiliares tecnológicos não precisam ser rotulados.
4.1.3.1.2 Os diversos ingredientes devem ser organizados em ordem decrescente da quantidade adicionada durante a fabricação ou processamento dos alimentos; Ingredientes com quantidade de adição não superior a 2% não podem ser organizados em ordem decrescente.
4.1.3.1.3 Se um determinado ingrediente for um ingrediente composto composto por dois ou mais outros ingredientes (excluindo aditivos alimentares compostos), o nome do ingrediente composto deve ser indicado na lista de ingredientes e, em seguida, os ingredientes originais do ingrediente composto devem ser indicados entre parênteses em ordem decrescente de adição. Quando um determinado ingrediente composto já possui padrões nacionais, padrões industriais ou padrões locais, e sua quantidade adicionada é inferior a 25% da quantidade total do alimento, não é necessário rotular os ingredientes originais do ingrediente composto.
4.1.3.1.4 Os aditivos alimentares devem ser rotulados com seus nomes comuns em GB 2760. O nome comum dos aditivos alimentares pode ser indicado como o nome específico do aditivo alimentar, ou como o nome da categoria funcional do aditivo alimentar e também indicar o nome específico ou código internacional (número INS) do aditivo alimentar (ver Apêndice B para o formato da rotulagem). No rótulo do mesmo alimento pré-embalado, deverá ser selecionada uma das formas do Anexo B para indicar o aditivo alimentar. Ao utilizar o formulário de indicação simultânea do nome da categoria funcional e do código internacional dos aditivos alimentares, caso determinado aditivo alimentar ainda não possua código internacional correspondente, ou caso necessite ser rotulado como substância alergênica, poderá ser indicado seu nome específico . O nome dos aditivos alimentares não inclui o seu método de produção. Os aditivos alimentares contidos em ingredientes compostos com uma quantidade adicionada inferior a 25% do conteúdo alimentar total, se cumprirem o princípio de importação especificado na GB 2760 e não tiverem efeito de processo no produto final, não precisam de ser rotulados.
4.1.3.1.5 A água adicionada durante a fabricação ou processamento de alimentos deve ser indicada na lista de ingredientes. Água ou outros ingredientes voláteis que evaporaram durante o processamento não precisam ser rotulados.
4.1.3.1.6 Os materiais comestíveis embalagem também devem indicar os ingredientes originais na lista de ingredientes, salvo disposição em contrário das leis e regulamentos nacionais.
4.1.3.2 Os seguintes ingredientes alimentares podem ser rotulados de acordo com a Tabela 1.
4.1.4 Rotulagem quantitativa de ingredientes
4.1.4.1 Se um ou mais ingredientes ou componentes valiosos e distintivos forem especificamente enfatizados nos rótulos ou instruções dos alimentos, a quantidade dos ingredientes ou componentes enfatizados adicionados ou seu conteúdo no produto acabado deverá ser indicada.
4.1.4.2 Caso seja enfatizado no rótulo do alimento que um ou mais ingredientes ou componentes possuem baixo ou nenhum conteúdo, deverá ser indicado o conteúdo dos ingredientes ou componentes enfatizados no produto acabado.
4.1.4.3 Caso determinado ingrediente ou componente mencionado no nome do alimento não esteja especificamente destacado no rótulo, não é necessário indicar a quantidade do ingrediente ou componente adicionado ou o conteúdo do produto acabado.
4.1.5 Conteúdo Líquido e Especificações
4.1.5.1 A rotulagem do conteúdo líquido deve consistir em conteúdo líquido, números e unidades legais de medida (ver Apêndice C para o formato da rotulagem). 4.1.5.2 O conteúdo líquido dos alimentos em embalagem (recipientes) deverá ser indicado da seguinte forma com base nas unidades de medida legais: a) para alimentos líquidos, em litros (L) (1), mililitros (mL) (ml), ou em gramas (g), quilogramas (kg); b) Alimentos sólidos, medidos em gramas (g) e quilogramas (kg); c) Alimentos semissólidos ou viscosos, medidos em gramas (g), quilogramas (kg), ou litros (L) (1), mililitros (mL) (ml). 4.1.5.3 A unidade de medida do conteúdo líquido deverá ser indicada conforme Tabela 2.
4.1.5.4 A altura mínima dos caracteres do conteúdo líquido deverá obedecer ao disposto na Tabela 3.
O conteúdo líquido deve ser indicado na mesma página de exibição que o nome do alimento no embalagem ou recipiente.
4.1.5.6 Para alimentos que contenham substâncias bifásicas sólidas e líquidas em recipientes, sendo as substâncias de fase sólida os principais ingredientes alimentícios, além de indicar o teor líquido, o teor de sólidos escorridos (matéria sólida) deverá ser indicado na forma de massa ou fração de massa (ver Apêndice C para o formulário de indicação).
Quando vários alimentos pré-embalados individuais são incluídos no mesmo pré embalagem, o grande embalagem deve indicar o conteúdo líquido e as especificações.
4.1.5.8 A rotulagem das especificações deverá consistir no conteúdo líquido e na quantidade de cada alimento pré-embalado, ou apenas a quantidade deverá ser rotulada, não podendo ser indicada a palavra “especificação”. A especificação de um único alimento pré-embalado refere-se ao seu conteúdo líquido (ver Apêndice C para formato de rotulagem).
4.1.6 Nomes, endereços e informações de contato de produtores e distribuidores
4.1.6.1 Devem ser indicados o nome, endereço e dados de contato do produtor. O nome e endereço do produtor devem ser o nome e endereço de um produtor registrado de acordo com a lei e capaz de assumir responsabilidades de segurança e qualidade do produto. Se ocorrer alguma das seguintes situações, elas deverão ser marcadas de acordo com os seguintes requisitos.
4.1.6.1.1 As empresas do Grupo e suas subsidiárias que assumam de forma independente responsabilidades legais de acordo com a lei deverão indicar seus respectivos nomes e endereços.
4.1.6.1.2 Se uma subsidiária ou base de produção de uma empresa do grupo não puder assumir de forma independente a responsabilidade legal de acordo com a lei, o nome e endereço da empresa do grupo e de sua subsidiária (base de produção) deverão ser fornecidos no edital de licitação; Ou apenas indique o nome, endereço e local de origem da empresa do grupo, e o local de origem deverá ser marcado na área de nível de prefeitura de acordo com as divisões políticas.
4.1.6.1.3 Para aqueles que são contratados por outras unidades para processar alimentos pré-embalados, deverão ser indicados os nomes e endereços da unidade contratante e da unidade encomendada; Indicar apenas o nome, endereço e local de origem da unidade de comissionamento, devendo o local de origem ser marcado na área de nível de prefeitura de acordo com as divisões administrativas.
4.1.6.2 As informações de contato dos produtores ou distribuidores legalmente responsáveis deverão indicar pelo menos um dos seguintes: telefone, informações de contato on-line ou um endereço postal indicado juntamente com o endereço.
4.1.6.3 Os alimentos pré-embalados importados devem indicar o nome do país ou região de origem (como Hong Kong, Macau, Taiwan), bem como o nome, endereço e informações de contato de agentes, importadores ou distribuidores registrados internacionalmente, de acordo com a lei. O nome, endereço e dados de contato do produtor não podem ser indicados.
4.1.7 Marcação de Data
4.1.7.1 A data de produção e o prazo de validade dos alimentos pré-embalados devem ser claramente marcados. Se a indicação da data estiver no formato 'ver uma determinada parte do embalagem', deverá ser indicada a parte específica do embalagem. A marcação da data não deve ser afixada, reimpressa ou adulterada separadamente (ver Apêndice C para o formato da marcação).
4.1.7.2 Quando o mesmo alimento pré-embalado contém vários alimentos pré-embalados únicos rotulados com data de produção e prazo de validade, o prazo de validade indicado no exterior embalagem deve ser calculado com base no prazo de validade do primeiro alimento único vencido. A data de produção indicada no embalagem externo deve ser a data de produção do primeiro pedaço de alimento produzido, ou a data em que o embalagem externo forma a unidade de venda; Também é possível rotular a data de produção e o prazo de validade de cada alimento embalado individualmente separadamente na parte externa embalagem.
4.1.7.3 As datas deverão ser marcadas na ordem de ano, mês e dia. Caso não sejam marcados nesta ordem, a ordem de marcação da data deverá ser indicada (ver Apêndice C para o formato de marcação).
4.1.8 Condições de armazenamento Os rótulos dos alimentos pré-embalados devem indicar as condições de armazenamento (ver Apêndice C para o formato da rotulagem).
4.1.9 Número de licença de produção de alimentos: Se o rótulo do alimento pré-embalado indicar o número da licença de produção de alimentos, o formato da rotulagem deverá estar de acordo com os regulamentos relevantes.
4.1.10 Código Padrão do Produto: Alimentos pré-embalados (excluindo alimentos pré-embalados importados) produzidos e vendidos no mercado interno devem ser rotulados com o código padrão e o número de sequência implementado pelo produto.
4.1.11 Outros conteúdos de rotulagem
4.1.11.1 Alimentos irradiados
4.1.11.1.1 Os alimentos que foram tratados com radiação ionizante ou energia ionizante devem ser rotulados como “alimentos irradiados” perto do nome do alimento.
4.1.11.1.2 Quaisquer ingredientes que tenham sido tratados com radiação ionizante ou energia ionizante deverão ser indicados na lista de ingredientes.
A rotulagem de alimentos geneticamente modificados deve cumprir as leis e regulamentos relevantes.
4.1.11.3 Rotulagem nutricional
4.1.11.3.1 Os alimentos dietéticos especiais e os alimentos principais e auxiliares especificamente concebidos para lactentes e crianças pequenas devem ser rotulados com os principais componentes nutricionais e seus conteúdos, e o método de rotulagem deve ser implementado de acordo com GB 13432.
4.1.11.3.2 Se forem exigidos rótulos nutricionais para outros alimentos pré-embalados, o método de rotulagem deverá cumprir os regulamentos e padrões relevantes. 4.1.11.4 Se os padrões de produto correspondentes para alimentos definirem claramente o nível de qualidade, o nível de qualidade deverá ser indicado.
4.2 O conteúdo da rotulagem dos alimentos pré-embalados não fornecidos diretamente aos consumidores deve estar de acordo com
Os requisitos correspondentes do item 4.1 devem indicar o nome do alimento, especificações, conteúdo líquido, data de produção, prazo de validade e condições de armazenamento. Caso outro conteúdo não esteja indicado no rótulo, deverá constar no manual de instruções ou contrato.
4.3 Isenção de Marcação de Conteúdo
4.3.1 Estão isentos de rotulagem de prazo de validade os seguintes alimentos pré-embalados: bebidas alcoólicas com teor alcoólico maior ou igual a 10%; Vinagre; Sal comestível; Produtos de açúcar sólido; Glutamato monossódico.
4.3.2 Quando a área de superfície máxima dos recipientes de alimentos pré-embalados embalagem ou embalagem for inferior a 10 cm2 (ver Apêndice A para o método de cálculo da área de superfície máxima), apenas o nome do produto, conteúdo líquido, podem ser indicados o nome e o endereço do produtor (ou distribuidor).
4.4 Conteúdo de rotulagem recomendado 4.4.1 Número do lote: De acordo com os requisitos do produto, o número do lote do produto pode ser rotulado.
4.4.2 Método de consumo: De acordo com a necessidade do produto, o método de abertura, método de consumo, método de cozimento, método de reidratação e reprocessamento da embalagem podem ser rotulados com instruções úteis ao consumidor.
4.4.3 Alérgenos
4.4.3.1 Os seguintes alimentos e seus produtos podem causar reações alérgicas. Se utilizados como ingredientes, é aconselhável usar nomes facilmente reconhecíveis na lista de ingredientes ou indicá-los nas proximidades da lista de ingredientes: a) Grãos e seus produtos que contenham glúten (como trigo, centeio, cevada, aveia, trigo espelta ou suas cepas híbridas); b) Crustáceos e seus produtos (como camarão, lagosta, caranguejo, etc.); c) Pescado e seus produtos; d) Ovos e seus produtos; e) Amendoim e seus produtos; f) Soja e seus produtos; g) Leite e produtos lácteos (incluindo lactose); h) Nozes e seus produtos derivados.
4.4.3.2 Se os alimentos acima mencionados ou seus produtos puderem ser trazidos durante o processamento, um aviso deverá ser fornecido próximo à lista de ingredientes. 5. Para outros alimentos que requerem aprovação especial de acordo com os regulamentos nacionais relevantes, a sua rotulagem deve ser realizada de acordo com os regulamentos relevantes.
Nem todo embalagem box fabricantepode produzir alimentos embalagem. O fabricante de papel ITIS box embalagem é um fabricante de papel em grande escala box embalagem fábrica com oficinas de produção de qualidade alimentar. Podemos personalizaçãoizar a produção de diversos alimentos embalagem para grandes empresas de marcas de alimentos. Ao mesmo tempo, estamos familiarizados com várias disposições legais relacionadas à produção de alimentos embalagem, por isso podemos fornecer personalizaçãoers com muitas sugestões razoáveis desde o início do personalizaçãoizado {[t34] } soluções. Isso pode reduzir bastante os desvios e economizar personalização tempo e custos no processo de personalização papel box embalagem.
A. Método de cálculo para materiais ou recipientes retangulares embalagem: Multiplique a altura (cm) do maior lado do material ou recipiente retangular embalagem pela sua largura (cm).
A. Método de cálculo para materiais embalagem cilíndricos, recipientes embalagem cilíndricos ou materiais embalagem aproximadamente cilíndricos, recipientes embalagem aproximadamente cilíndricos. A altura (cm) do material embalagem ou recipiente embalagem é multiplicada por 40% da circunferência (cm).
A. Método de cálculo para materiais embalagem ou recipientes de outros formatos: 40% da área total da superfície do material ou recipiente embalagem. Se o contêiner embalagem ou embalagem tiver um layout de exibição principal claro, a área de superfície máxima deverá ser baseada na área do layout de exibição principal. Ao calcular a área superficial dos sacos embalagem, o tamanho ocupado pela vedação da borda deve ser excluído. Ao calcular a área de superfície da garrafa ou lata embalagem, os flanges do ombro, gargalo, superior e inferior não são incluídos.
B. 1 De acordo com a ordem decrescente da quantidade adicionada, estão todos marcados os nomes específicos dos aditivos alimentares: água, leite em pó integral, creme fino, óleo, chocolate (bloco líquido de cacau, açúcar granulado branco, manteiga de cacau, fosfolipídio, poliglicerol éster de mamona, essência comestível, amarelo limão), xarope de glicose, éster de ácido graxo carnitol, carragenina, goma guar, laranja de cochonilha, maltodextrina e sabor comestível.
B. 2 Os nomes das categorias funcionais e ingredientes de código internacional de aditivos alimentares devem ser marcados em ordem decrescente da quantidade adicionada: água, leite em pó integral, creme, óleo vegetal, chocolate (bloco líquido de cacau, açúcar branco granulado, manteiga de cacau , emulsificante (322476), essência comestível, corante (102), xarope de glicose, emulsificante (477), espessante (407412), corante (160b), maltodextrina e sabor comestível.
B. 3 Os nomes das categorias funcionais e nomes específicos dos aditivos alimentares devem ser marcados em ordem decrescente da quantidade adicionada Ingredientes: água, leite em pó integral, creme, óleo vegetal, chocolate (bloco líquido de cacau, açúcar branco granulado, manteiga de cacau , emulsificante (fosfolipídeo, ricinolester de poliglicerol), corante de essência alimentar (amarelo limão)), xarope de glicose, emulsificante (éster de ácido graxo de propilenoglicol), agente espessante (carragenina, goma guar), corante (laranja carmim), maltodextrina, aromatizante alimentar.
B. 4. Estabelecer uma forma de rotulagem conjunta de aditivos alimentares
B. 4.1 Princípios gerais: Os aditivos alimentares utilizados diretamente devem ser rotulados na seção de aditivos alimentares. As substâncias agentes básicas em melhoradores de nutrição, balas à base de goma de essência comestível, podem ser marcadas fora do item aditivo alimentar na lista de ingredientes. Os aditivos alimentares não utilizados diretamente não são rotulados na categoria de aditivos alimentares. A ordem de rotulagem dos aditivos alimentares na lista de ingredientes é determinada pelo peso total dos diversos aditivos alimentares que precisam ser incluídos neste item.
B. 4.2 Os nomes específicos e ingredientes dos aditivos alimentares estão todos marcados: água, leite em pó integral, creme fino, óleo vegetal, chocolate (manteiga de cacau, açúcar branco granulado, manteiga de cacau, fosfolipídio, éster de álcool de rícino poliglicerol, essência comestível, limão amarelo), xarope de glicose, aditivos alimentares (éster graxo de propilenoglicol, carragenina, goma guar, laranja cochonilha), maltodextrina e aromatizante alimentar.
B. 4.3 Todos os nomes de categorias funcionais e ingredientes de código internacional de aditivos alimentares são marcados: água, leite em pó integral, creme fino, óleo vegetal, chocolate (bloco líquido de cacau, açúcar granulado branco, manteiga de cacau, emulsificante (322476), essência comestível, corante (102)), xarope de glicose, aditivos alimentares (emulsionante (477), espessante (407412), corante (160b)), maltodextrina, sabor comestível.
B. 4.4 Todas as categorias funcionais e nomes específicos de aditivos alimentares devem ser marcados. Ingredientes: água, leite em pó integral, creme fino, óleo vegetal, chocolate (manteiga de cacau, açúcar branco granulado, manteiga de cacau, emulsificante (fosfolipídeo, éster de álcool de rícino poliglicerol), essência comestível, corante (amarelo limão)), xarope de glicose, alimento aditivos (emulsionante (éster de ácido graxo de propilenoglicol), agente espessante (carragenina, goma guar), corante (laranja carmim)), maltodextrina e aromatizante alimentar.
C. 1 Visão geral: Este apêndice fornece formulários de rotulagem recomendados para itens de rotulagem de alimentos pré-embalados na forma de exemplos. Ao rotular os itens correspondentes, estes formulários podem ser usados, mas não estão limitados a eles. Caso seja necessário ajustar a forma recomendada com base nas características do alimento ou embalagem, deverá ser consistente com o significado básico da forma recomendada.
C. A rotulagem do conteúdo líquido e das especificações é por conveniência de expressão, e os exemplos de conteúdo líquido são medidos uniformemente usando a qualidade como método de medição, com dois pontos como separadores. A unidade de medida aplicável ao produto real deve ser utilizada no rótulo, podendo ser selecionados espaços ou outros símbolos como separadores para facilitar a leitura de acordo com a situação real.
C. 2.1 O conteúdo líquido (especificação) de um único alimento pré-embalado pode ser indicado da seguinte forma:
Conteúdo líquido (ou conteúdo/especificação líquido): 450g;
Conteúdo líquido (ou conteúdo líquido/especificação): 225 gramas (200 gramas + 25 gramas grátis);
Conteúdo Líquido (ou Conteúdo/Especificação Líquido): 200g+25g grátis;
Conteúdo líquido (ou conteúdo líquido/especificação): (200+25) gramas.
C. 2.2 O conteúdo líquido e o material escorrido (sólidos) podem ser rotulados da seguinte forma (tomando 'pêra açucarada em lata' como exemplo): conteúdo líquido (ou conteúdo/estrutura líquido): 425 gramas de material escorrido (ou sólidos ou pedaços de pêra): não inferior a 255 gramas (ou não inferior a 60%).
C. Quando o mesmo alimento pré-embalado contém vários alimentos pré-embalados do mesmo tipo, o conteúdo líquido e as especificações podem ser indicados da seguinte forma:
Conteúdo líquido (ou conteúdo líquido/especificação): 40 gramas x 5;
Conteúdo líquido (ou conteúdo líquido/especificação): 5x40 gramas;
Conteúdo líquido (ou conteúdo líquido/especificação): 200 gramas (5x40 gramas);
Conteúdo líquido (ou conteúdo líquido/especificação): 200 gramas (40 gramas x 5);
Conteúdo líquido (ou conteúdo líquido/especificação): 200 gramas (5 peças);
Conteúdo líquido: 200 gramas Especificação: 5x40 gramas;
Conteúdo líquido: 200 gramas Especificação: 40 gramas x5;
Conteúdo líquido: 200 gramas Especificação: 5 peças;
Conteúdo líquido (ou conteúdo líquido/especificação): 200 gramas (100 gramas+50 gramas x2);
Conteúdo líquido (ou conteúdo líquido/especificação): 200 gramas (80 gramas x 2+40 gramas);
Conteúdo líquido: 200g Especificação: 100g+50g x2;
Conteúdo líquido: 200 gramas Especificação: 80 gramas x 2+40 gramas.
C. Quando o mesmo alimento pré-embalado contém vários tipos diferentes de alimentos pré-embalados, o conteúdo líquido e as especificações podem ser indicados da seguinte forma:
Conteúdo líquido (ou conteúdo líquido/especificação): 200 gramas (40 gramas x3 para produto A, 40 gramas x2 para produto B);
Conteúdo líquido (ou conteúdo líquido/especificação): 200 gramas (40 gramas x 3,40 gramas x 2);
Conteúdo líquido (ou conteúdo líquido/especificação): 100g de produto A, 50g de produto x2B, 50g de produto C;
Conteúdo líquido (ou conteúdo/especificação líquida): Produto A: 100g, Produto B: 50g x2, Produto C: 50g;
Conteúdo/especificação líquida: 100g (Produto A), 50g x2 (Produto B), 50g (Produto C);
Conteúdo/especificação líquida: 100 gramas para o produto A, 50 gramas para o produto B x2 e 50 gramas para o produto C.
O ano, mês e dia na data C3 podem ser separados por símbolos como espaços, barras, hifens, pontos, etc., ou nenhum separador é necessário. O número da era geralmente deve ser rotulado com 4 dígitos, e pequenos alimentos embalados também podem ser rotulados com 2 dígitos. O mês e o dia devem ser marcados com dois dígitos. A marcação de datas pode assumir a seguinte forma:
20 de março de 2010; 2010 03 20; 20/03/2010;
20100320; 20 de março de 2010;
20 de março de 2010; (Mês/Dia/Ano): 03202010;
20/03/2010; 03202010.
C. O prazo de validade pode ser indicado das seguintes formas:
É melhor estar em Anteriormente usado para comer (beber) A melhor maneira de comer (beber) antes Anteriormente o melhor; Melhor antes desta data
A melhor hora para comer (beber) antes desta data é; Prazo de validade (até);
Prazo de validade x X meses (ou xx dias, ou xx dias, ou xx semanas, ou x anos).
Estas são experiências valiosas que aprendemos e resumimos ao longo da última década de personalizaçãoização e produção de qualidade alimentar embalagem. Porque somos suficientemente profissionais, podemos sempre fornecer aos personalizaçãoas soluções de cartão personalizaçãoized embalagem mais adequadas.