Adotado na 10ª Reunião da Comissão Permanente da Oitava Assembleia Popular Nacional em 27 de outubro de 1994, revisado na 14ª Reunião da Comissão Permanente da Décima Segunda Assembleia Popular Nacional em 24 de abril de 2015, revisado pela primeira vez de acordo com o Decisão sobre a alteração de quinze leis, incluindo a Lei da República Popular da China sobre a Proteção da Vida Selvagem, na 6ª Reunião do Comitê Permanente do Décimo Terceiro Congresso Popular Nacional em 26 de outubro de 2018, e revisado pela segunda vez de acordo com a Decisão sobre a Alteração de Oito Leis, Incluindo a Lei da República Popular da China sobre Segurança no Trânsito Rodoviário na 28ª Reunião do Comitê Permanente do Décimo Terceiro Congresso Nacional Popular em 29 de abril de 2021.
Artigo 1.º: A fim de regular as actividades publicitárias, proteger os direitos e interesses legítimos dos consumidores, promover o desenvolvimento saudável da indústria publicitária e manter a ordem social e económica, esta Lei é formulada.
Artigo 2.º: No território da República Popular da China, esta Lei aplica-se às actividades de publicidade comercial nas quais os operadores de mercadorias ou prestadores de serviços introduzem, directa ou indirectamente, os bens ou serviços que promovem através de determinados meios e formas. O anunciante referido nesta lei refere-se a uma pessoa física, jurídica ou outra organização que projeta, produz ou publica anúncios por conta própria ou confia a terceiros a promoção de bens ou serviços.
O operador publicitário referido nesta lei refere-se a pessoas físicas, jurídicas ou outras organizações que aceitam comissões para fornecer serviços de design, produção e agência publicitária. O termo “editor de publicidade” mencionado nesta lei refere-se a uma pessoa física, jurídica ou outra organização que publica anúncios para anunciantes ou operadores de publicidade encomendados por anunciantes.
O termo “porta-voz publicitário” a que se refere esta lei refere-se a uma pessoa física, jurídica ou outra organização que, em nome ou imagem própria, recomende e comprove bens ou serviços em anúncios, que não seja o anunciante.
Artigo 3: Os anúncios devem ser verdadeiros, legais e expressar o seu conteúdo de forma saudável, em conformidade com os requisitos da construção da civilização espiritual socialista e da promoção da excelente cultura tradicional da nação chinesa.
Artigo 4: Os anúncios não devem conter conteúdo falso ou enganoso e não devem enganar ou induzir em erro os consumidores. Os anunciantes devem ser responsáveis pela autenticidade do conteúdo publicitário.
Artigo 5.º Os anunciantes, operadores de publicidade e editores de publicidade envolvidos em atividades publicitárias devem respeitar as leis e regulamentos, ser honestos e dignos de confiança e participar em concorrência leal.
Artigo 6.º: O departamento de supervisão e administração de mercado do Conselho de Estado é responsável pela supervisão e administração da publicidade em todo o país, e os departamentos relevantes do Conselho de Estado são responsáveis pela gestão da publicidade nas suas respectivas áreas de responsabilidade. Os departamentos de supervisão e gestão do mercado local a nível distrital ou superior são responsáveis pela supervisão e gestão da publicidade nas suas respectivas regiões administrativas, enquanto os departamentos relevantes dos governos populares locais a nível distrital ou superior são responsáveis pela gestão da publicidade dentro das suas respectivas regiões administrativas. respectivas áreas de responsabilidade.
Artigo 7.º As organizações da indústria publicitária formularão normas industriais, reforçarão a autodisciplina da indústria, promoverão o desenvolvimento da indústria, orientarão os membros a envolverem-se em actividades publicitárias de acordo com as leis, regulamentos e estatutos, e promoverão a construção da integridade na indústria publicitária.
Artigo 8º: Anúncios que expressam desempenho, função, local de origem, finalidade, qualidade, ingredientes, preço, produtor, prazo de validade, promessas, etc. de mercadorias ou conteúdo, fornecedor, forma, qualidade, preço, promessas, etc. dos serviços devem ser precisos, claros e compreensíveis.
Se o anúncio indicar que os bens ou serviços promovidos são acompanhados de presentes, a variedade, especificações, quantidade, duração e método dos presentes que os acompanham devem ser claramente indicados.
O conteúdo que deve ser claramente indicado nos anúncios de acordo com as leis e regulamentos administrativos deve ser expresso de forma destacada e clara.
Artigo 9º: Os anúncios não poderão ter as seguintes situações:
(1) Usar ou usar secretamente a bandeira nacional, o hino nacional, o emblema nacional, a bandeira militar, a canção militar e o emblema militar da República Popular da China;
(2) Usar ou usar indiretamente o nome ou imagem de órgãos estatais ou funcionários de órgãos estatais;
(3) Use termos como 'nível nacional', 'nível mais alto', 'melhor', etc;
(4) Colocar em perigoanel a dignidade ou os interesses do país e vazar segredos de Estado:
(5) Prejudicaranel a estabilidade social e prejudicar os interesses públicos;
(6) Colocar em perigoanel a segurança pessoal e patrimonial e o vazamento de privacidade pessoal;
(7) Obstruir a ordem pública ou violar os bons personalizaçãos sociais;
(8) Conteúdo contendo obscenidade, pornografia, jogos de azar, superstição, terror e violência;
(9) Conteúdo que contenha discriminação com base em etnia, raça, religião ou gênero;
(10) Obstruir a proteção do meio ambiente, dos recursos naturais ou do patrimônio cultural:
(11) Outras situações proibidas por leis e regulamentos administrativos.
Artigo 10.º: A publicidade não deve prejudicar a saúde física e mental dos menores e das pessoas com deficiência.
Artigo 11: Caso seja necessário licenciamento administrativo para assuntos relacionados a conteúdo publicitário, o mesmo deverá ser compatível com o conteúdo licenciado.
Anúncios que utilizam dados, informações estatísticas, resultados de pesquisas, resumos, citações e outros conteúdos citados devem ser verdadeiros, precisos e indicar a fonte. Se o conteúdo citado tiver escopo de aplicação e prazo de validade, ele deverá ser claramente indicado.
Artigo 12: Caso a publicidade envolva produtos patenteados ou métodos patenteados, deverá ser indicado o número da patente e o tipo de patente.
Aqueles que não obtiveram direitos de patente não deverão alegar falsamente ter obtido direitos de patente em anúncios.
Proibir o uso de pedidos de patente aos quais não tenham sido concedidos direitos de patente e patentes que tenham sido rescindidas, revogadas ou invalidadas para publicidade.
Artigo 13: A publicidade não deve menosprezar os bens ou serviços de outros produtores e operadores.
Artigo 14: Os anúncios deverão ter um reconhecimento que permita aos consumidores identificá-los como anúncios. Os meios de comunicação social não publicarão indirectamente anúncios sob a forma de reportagens. Os anúncios publicados nos meios de comunicação de massa devem indicar com destaque
A publicidade “deve ser diferenciada de outras informações não publicitárias e não deve induzir os consumidores em erro.
As estações de rádio e televisão cumprirão os regulamentos dos departamentos competentes do Conselho de Estado sobre a duração e o método de publicidade e fornecerão indicações claras sobre a duração da publicidade.
Artigo 15: Medicamentos especiais como anestésicos, psicotrópicos, medicamentos tóxicos para uso médico, medicamentos radioativos, produtos químicos precursores de medicamentos, medicamentos, dispositivos médicos e métodos de tratamento para reabilitação de drogas não serão anunciados.
Os medicamentos prescritos diferentes dos especificados no parágrafo anterior só podem ser anunciados em publicações profissionais médicas e farmacêuticas designadas conjuntamente pelo departamento administrativo de saúde do Conselho de Estado e pelo departamento de regulamentação de medicamentos do Conselho de Estado.
Artigo 16: Os anúncios de tratamentos médicos, medicamentos e dispositivos médicos não deverão conter o seguinte conteúdo:
(1) Uma afirmação ou garantia de eficácia ou segurança;
(2) Explique a taxa de cura ou taxa efetiva;
(3) Comparar a eficácia e segurança com outros medicamentos, dispositivos médicos ou outras instituições médicas;
(4) Usar porta-vozes publicitários como recomendações e provas; (5) Outros conteúdos proibidos por leis e regulamentos administrativos.
O conteúdo dos anúncios de medicamentos não deve ser inconsistente com as instruções aprovadas pelo departamento regulador de medicamentos do Conselho de Estado e deve indicar de forma destacada contra-indicações e reações adversas. Anúncios de medicamentos prescritos devem indicar com destaque “Este anúncio é apenas para profissionais médicos e farmacêuticos lerem”, enquanto os anúncios de medicamentos vendidos sem prescrição médica devem indicar com destaque “Compre e use de acordo com as instruções do medicamento ou sob a orientação de farmacêuticos”. '. Anúncios de dispositivos médicos recomendados para uso pessoal devem indicar com destaque “Leia atentamente as instruções do produto ou compre e use sob a orientação de pessoal médico”. Caso haja contraindicações ou precauções no certificado de registro de produtos de dispositivos médicos, a propaganda deverá indicar de forma destacada “consulte o manual de instruções para detalhes de contraindicações ou precauções”.
Artigo 17: Exceto para anúncios de tratamentos médicos, medicamentos e dispositivos médicos, é proibido o uso de quaisquer outros anúncios que envolvam funções de tratamento de doenças, não sendo permitida linguagem médica ou que possa facilmente confundir os produtos promovidos com medicamentos e dispositivos médicos. usado,
Artigo 18: As propagandas de alimentos saudáveis não poderão conter o seguinte conteúdo:
(1) Uma afirmação ou garantia de eficácia ou segurança;
(2) Envolvendo funções de prevenção e tratamento de doenças;
(3) Afirmar ou sugerir que os produtos publicitários são necessários para proteger a saúde:
(4) Compare com medicamentos e outros alimentos saudáveis:
(5) Utilizar porta-vozes publicitários como recomendações e provas;
(6) Outros conteúdos proibidos por leis e regulamentos administrativos.
A publicidade de alimentos saudáveis deve indicar de forma destacada que “este produto não pode substituir os medicamentos”.
Artigo 19.º As estações de rádio, as estações de televisão, as unidades de publicação de jornais e audiovisuais e os prestadores de serviços de informação na Internet não devem publicar anúncios de tratamentos médicos, medicamentos, dispositivos médicos e alimentos saudáveis de forma disfarçada, introduzindo saúde e conhecimentos de saúde.
Artigo 20: É proibida a publicação de anúncios de laticínios infantis, bebidas e outros produtos alimentícios que aleguem substituir o leite materno, total ou parcialmente, nos meios de comunicação de massa ou em locais públicos.
Artigo 21: Anúncios de pesticidas, medicamentos veterinários, rações e aditivos para rações não deverão conter o seguinte conteúdo:
(1) Uma afirmação ou garantia de eficácia ou segurança;
(2) Usar nomes ou imagens de instituições de pesquisa, instituições acadêmicas, agências de promoção de tecnologia, associações industriais, profissionais e usuários como prova de recomendação;
(3) Indicando eficiência;
(4) Texto, linguagem ou imagens que violem os regulamentos de uso de segurança;
(5) Outros conteúdos proibidos por leis e regulamentos administrativos.
Artigo 22: É proibida a publicação de anúncios de tabaco em meios de comunicação de massa, locais públicos, transportes públicos ou ao ar livre. É proibido enviar qualquer forma de publicidade ao tabaco a menores.
É proibido usar anúncios ou anúncios de serviço público de outros bens ou serviços para promover o nome, marca registrada, embalagem, decoração e conteúdo semelhante de produtos de tabaco. Os avisos de realocação, renomeação, recrutamento, etc. emitidos por produtores ou vendedores de produtos de tabaco não deverão conter o nome, marca registrada, embalagem, decoração ou conteúdo semelhante de produtos de tabaco.
Artigo 23: A publicidade de bebidas alcoólicas não poderá conter os seguintes conteúdos:
(1) Induzir, encorajar ou promover o consumo descontrolado;
(2) Aparece o ato de beber álcool;
(3) Realizar atividades como dirigir carro, barco, avião, etc;
(4) Expressar ou sugerir que o consumo de álcool tem o efeito de aliviar a tensão e a ansiedade, aumentar a força física, etc.
Artigo 24: Os anúncios de educação e formação não poderão conter o seguinte conteúdo:
(1) Assumir compromissos de garantia explícitos ou implícitos em relação à educação continuada, à aprovação em exames, à obtenção de graus ou certificados de qualificação ou à eficácia da educação e formação;
(2) Indicar explícita ou implicitamente a participação de instituições examinadoras relevantes, seu pessoal e examinadores na educação e treinamento;
(3) Usar nomes ou imagens de instituições de pesquisa, instituições acadêmicas, instituições educacionais, associações industriais, profissionais e beneficiários como recomendações ou provas.
Artigo 25.º: Os anúncios de bens ou serviços com retornos de investimento esperados, tais como promoção de investimentos, devem fornecer advertências ou alertas razoáveis sobre riscos potenciais e responsabilidade pelo risco, e não devem conter o seguinte conteúdo:
(1) Assumir compromissos de garantia de efeitos futuros, retornos ou situações relacionadas, que expressem ou impliquem preservação de capital, retornos livres de risco ou retornos garantidos, salvo disposição em contrário do Estado;
(2) Usar nomes ou imagens de instituições acadêmicas, associações industriais, profissionais e beneficiários como recomendações ou provas.
Artigo 26: A publicidade imobiliária deverá fornecer informações verdadeiras sobre os domicílios, indicando a área como área de construção ou área interna de construção, e não deverá conter o seguinte conteúdo:
(1) Promessa de valorização ou retorno do investimento;
(2) Representar a localização do projeto pelo tempo necessário para que o projeto atinja um ponto de referência específico;
(3) Violação das regulamentações nacionais sobre gestão de preços;
(4) Promoção enganosa de transporte, instalações comerciais, culturais e educacionais e outras condições municipais no planejamento ou construção.
Artigo 27: Anúncios de sementes agrícolas, sementes florestais, sementes de gramíneas, criação de gado e aves, mudas aquáticas e reprodução devem indicar de forma verdadeira, clara e clara o nome da variedade, desempenho biológico, crescimento ou rendimento, qualidade, resistência, valor de uso especial , valor econômico, escopo e condições adequadas de plantio ou criação, e não deve conter o seguinte conteúdo:
(1) Faça afirmações cientificamente não verificáveis;
(2) Uma afirmação ou garantia de eficácia;
(3) Analisar, prever ou assumir compromissos garantidos sobre benefícios económicos;
(4) Usar nomes ou imagens de instituições de pesquisa, instituições acadêmicas, agências de promoção de tecnologia, associações industriais, profissionais e usuários como prova de recomendação.
Artigo 28: Se um anúncio enganar ou induzir em erro os consumidores com conteúdo falso ou enganoso, constitui publicidade enganosa. Qualquer uma das seguintes situações em um anúncio é considerada propaganda enganosa:
(1) Bens ou serviços que não existem;
(2) O desempenho, função, local de origem, uso, qualidade, especificações, ingredientes, preço, produtor, data de validade, status de vendas e honras anteriores das mercadorias, ou o conteúdo, fornecedor, forma, qualidade, preço, vendas o status e as honras anteriores dos serviços, bem como as promessas relacionadas aos bens ou serviços, não correspondem à situação real e têm um impacto substancial no comportamento de compra;
(3) Usar resultados de pesquisa científica fabricados, falsificados ou não verificáveis, dados estatísticos, resultados de pesquisas, resumos, citações e outras informações como materiais de prova;
(4) Fabricar os efeitos do uso de bens ou recebimento de serviços;
(5) Outras situações em que conteúdo falso ou enganoso é usado para enganar ou enganar os consumidores.
Artigo 29.º As estações de rádio, as estações de televisão e as editoras de jornais que exercem a actividade publicitária deverão dispor de instituições especializadas na actividade publicitária, equipadas com o pessoal necessário e dispor de locais e equipamentos adequados à publicação publicitária.
Artigo 30: Anunciantes, operadores de publicidade e editores de publicidade celebrarão contratos por escrito de acordo com a lei relativa às atividades publicitárias.
Artigo 31.º: Os anunciantes, os operadores de publicidade e os editores de publicidade não deverão praticar qualquer forma de concorrência desleal nas atividades publicitárias.
Artigo 32: Os anunciantes que confiam a concepção, produção e publicação de anúncios devem confiar aos operadores e editores de publicidade qualificações comerciais jurídicas.
Artigo 33: Os anunciantes ou operadores de publicidade que utilizem o nome ou a imagem de terceiros em anúncios deverão obter previamente o seu consentimento por escrito; Caso utilize o nome ou a imagem de uma pessoa sem ou com capacidade limitada para conduta civil, deverá ser obtido o consentimento prévio do seu tutor.
Artigo 34: Os operadores e editores de publicidade estabelecerão e melhorarão o sistema de registo, revisão e gestão de arquivos para empresas de publicidade, de acordo com os regulamentos nacionais relevantes.
Os operadores e editores de publicidade devem verificar os documentos comprovativos relevantes e verificar o conteúdo dos anúncios de acordo com as leis e regulamentos administrativos. Os operadores de publicidade não fornecerão serviços de design, produção ou agência para anúncios com conteúdo inconsistente ou documentos comprovativos incompletos, e os editores de publicidade não os publicarão.
Artigo 35.º: Os operadores e editores de publicidade devem divulgar as suas normas e métodos de honorários.
Artigo 36: As informações fornecidas pelos editores de publicidade aos anunciantes e operadores de publicidade, tais como cobertura, classificações, taxas de cliques e circulação, serão verdadeiras.
Artigo 37: Nenhuma unidade ou indivíduo deverá projetar, produzir, atuar como agente ou publicar anúncios de produtos ou serviços cuja produção ou venda seja proibida por leis e regulamentos administrativos, ou de bens ou serviços cuja publicidade seja proibida.
Artigo 38: Os porta-vozes publicitários que fizerem recomendações ou certificações de bens ou serviços em anúncios deverão basear suas recomendações ou certificações em fatos, cumprir as disposições desta Lei e dos regulamentos administrativos pertinentes, e não deverão fazer recomendações ou certificações de bens ou serviços que eles não usei ou recebi.
Menores de dez anos não serão utilizados como porta-vozes publicitários.
Não poderão ser utilizados como porta-vozes publicitários pessoas físicas, jurídicas ou outras organizações que tenham sido sujeitas a sanções administrativas há menos de três anos por fazerem recomendações ou fornecerem provas em anúncios falsos.
Artigo 39: As atividades publicitárias não serão realizadas em escolas primárias e secundárias ou jardins de infância, e os anúncios não serão publicados ou disfarçados usando livros didáticos, materiais didáticos, uniformes escolares, ônibus escolares, etc. exceto para anúncios de serviço público.
Artigo 40: Anúncios médicos, farmacêuticos, de alimentos saudáveis, equipamentos médicos, cosméticos, bebidas alcoólicas, anúncios de beleza, bem como anúncios de jogos on-line que sejam prejudiciais à saúde física e mental de menores, não serão publicados nos meios de comunicação de massa direcionados a menores. Os anúncios de bens ou serviços direcionados a menores de quatorze anos não deverão conter o seguinte conteúdo:
(1) Persuadir os pais a comprar produtos ou serviços publicitários;
(2) Pode desencadear a imitação de comportamento inseguro.
Artigo 41: Os governos populares locais a nível de condado ou acima dele organizarão departamentos relevantes para fortalecer a supervisão e gestão do uso de locais, espaços, instalações ao ar livre, etc., para publicar anúncios ao ar livre e formular planos e requisitos de segurança para a instalação de anúncios ao ar livre.
As medidas de gestão para publicidade exterior serão estipuladas pelos regulamentos locais e pelas regras do governo local.
Artigo 42.º: A publicidade exterior não poderá ser realizada em nenhuma das seguintes circunstâncias:
(1) Utilizar instalações de segurança no trânsito e sinalização de trânsito;
(2) Afeta o uso de instalações públicas municipais, instalações de segurança no trânsito, sinalização de trânsito, instalações de proteção contra incêndio e sinalização de segurança contra incêndio;
(3) Obstruir a produção ou a vida das pessoas, prejudicando a aparência da cidade;
(4) É instalado nas zonas de controle de construção de órgãos estaduais, unidades de proteção de relíquias culturais, pontos turísticos, etc., ou em áreas onde a publicidade externa é proibida pelos governos populares locais no nível do condado ou acima dele.
Artigo 43: Sem o consentimento ou solicitação dos interessados, nenhuma unidade ou indivíduo poderá enviar anúncios para suas residências, veículos de transporte, etc.,
Os anúncios não serão enviados a eles em formato eletrônico. Se os anúncios forem enviados eletronicamente, a verdadeira identidade e informações de contato do remetente deverão ser claramente declaradas, e o destinatário deverá ter uma forma de recusar continuar recebendo.
Artigo 44.º O disposto nesta Lei aplica-se às actividades publicitárias através da Internet. A utilização da Internet para publicar e enviar anúncios não afetará a utilização normal da rede pelos utilizadores. Anúncios publicados em páginas da Internet na forma de pop-ups,
O sinal de fechamento deve ser marcado de forma destacada para garantir o fechamento com um clique.
Artigo 45.º O administrador de locais públicos, os operadores de empresas de telecomunicações ou os prestadores de serviços de informação na Internet devem impedi-los de enviar ou publicar anúncios ilegais, utilizando os seus locais ou plataformas de transmissão e publicação de informações que conheçam ou devam conhecer.
Artigo 46: Anúncios de tratamentos médicos, medicamentos, dispositivos médicos, pesticidas, medicamentos veterinários e alimentos saudáveis, bem como outros anúncios que devam ser revisados por leis e regulamentos administrativos, serão revisados pelos departamentos relevantes (doravante denominados agências de revisão de publicidade) antes da publicação; Sem revisão, não será publicado.
Artigo 47: Os anunciantes que solicitem revisão de publicidade deverão apresentar documentos comprovativos relevantes à autoridade de revisão de publicidade, de acordo com as leis e regulamentos administrativos.
Departamento de supervisão e gestão. A autoridade de revisão de publicidade publicará imediatamente ao público os anúncios aprovados.
Artigo 48: Nenhuma unidade ou indivíduo poderá falsificar, alterar ou transferir documentos de revisão e aprovação de publicidade.
Artigo 49.º: Os departamentos de supervisão e administração do mercado podem exercer as seguintes competências no cumprimento das suas funções de supervisão e administração publicitária:
(1) Realizar inspeções in loco em locais suspeitos de envolvimento em atividades publicitárias ilegais;
(2) Indagar sobre pessoas suspeitas de serem ilegais ou seus representantes legais, principais responsáveis e outro pessoal relevante, e investigar unidades ou indivíduos relevantes;
(3) Exigir que as partes suspeitas de violar a lei forneçam documentos comprovativos relevantes dentro de um período de tempo especificado;
(4) Pesquisar e copiar contratos, recibos, livros contábeis, obras publicitárias e outros materiais relevantes relacionados a suspeitas de publicidade ilegal;
(5) Selar, apreender e confiscar materiais publicitários, ferramentas comerciais, equipamentos e outros bens diretamente relacionados à suspeita de publicidade ilegal;
(6) Ordem de suspensão da publicação de anúncios suspeitos de serem ilegais e que possam causar consequências graves;
(7) Outros poderes prescritos por leis e regulamentos administrativos.
O departamento de supervisão e gestão do mercado estabelecerá e melhorará o sistema de monitoramentoanel publicitário, aperfeiçoará as medidas de monitoramentoanel, descobrirá e investigará oportunamente comportamentos publicitários ilegais de acordo com a lei.
Artigo 50: O departamento de supervisão e administração de mercado do Conselho de Estado, em conjunto com os departamentos competentes do Conselho de Estado, formulará normas para a publicação de anúncios nos meios de comunicação de massa.
Artigo 51.º: Quando o departamento de fiscalização e administração do mercado exercer as suas atribuições nos termos desta Lei, as partes deverão auxiliar e cooperar, não podendo recusar ou obstruir.
Artigo 52.º: Os departamentos de supervisão e gestão do mercado, os departamentos relevantes e o seu pessoal terão a obrigação de manter confidenciais quaisquer segredos comerciais de que tenham conhecimento durante as atividades de supervisão e gestão publicitária.
Artigo 53: Qualquer unidade ou indivíduo tem o direito de reclamar ou denunciar violações desta Lei ao departamento de supervisão e administração do mercado e aos departamentos competentes. O departamento de supervisão e administração do mercado e os departamentos competentes devem divulgar publicamente o telefone, correiobox ou endereço de e-mail para aceitação de reclamações ou denúncias à sociedade. O departamento que receber a reclamação ou denúncia deverá tratá-la no prazo de sete dias úteis a partir da data de recebimento e informar o reclamante ou denunciante.
Caso o departamento de supervisão e gestão do mercado e os departamentos relevantes não cumpram as suas funções nos termos da lei, qualquer unidade ou indivíduo tem o direito de reportar às suas autoridades superiores ou autoridades de supervisão. A agência que receber o relatório deverá tratá-lo de acordo com a lei e informar prontamente o relator dos resultados do tratamento.
Os departamentos relevantes devem manter as reclamações e os informantes confidenciais.
Artigo 54: As associações de consumidores e outras organizações de consumidores devem realizar a supervisão social de acordo com a lei sobre comportamentos que violem as disposições desta lei, publicar anúncios falsos que infringam os direitos e interesses legítimos dos consumidores, e outras comportamentos que prejudicam o interesse público.
Artigo 55.º Quem violar o disposto nesta Lei com a publicação de anúncios falsos será ordenado pelo departamento de fiscalização e administração do mercado a cessar a publicação de anúncios, e o anunciante será obrigado a eliminar o impacto no âmbito correspondente. Será aplicada multa de três a cinco vezes o valor das despesas com publicidade. Se as despesas com publicidade não puderem ser calculadas ou forem significativamente inferiores, será imposta uma multa não inferior a 200.000 yuans, mas não superior a um milhão de yuans; Se houver três ou mais atos ilícitos ou outras circunstâncias graves no prazo de dois anos, será aplicada multa de cinco a dez vezes o valor das despesas com publicidade. Se as despesas com publicidade não puderem ser calculadas ou forem significativamente inferiores, será imposta uma multa de um milhão a dois milhões de yuans, e os departamentos competentes poderão suspender o negócio de distribuição de publicidade e revogar a licença comercial. Os anunciantes, operadores de publicidade e editores de publicidade que praticarem os atos previstos nos parágrafos primeiro e terceiro deste artigo, que constituem crime, serão responsabilizados criminalmente nos termos da lei.
Artigo 56: Se uma pessoa violar as disposições desta Lei, publicando anúncios falsos, enganando ou enganando os consumidores e causando danos aos direitos e interesses legítimos dos consumidores que compram bens ou recebem serviços, o anunciante será responsável civilmente de acordo com o lei. Se os operadores ou editores de publicidade não puderem fornecer o nome real, o endereço e as informações de contato efetivas dos anunciantes, os consumidores poderão exigir que os operadores ou editores de publicidade compensem antecipadamente.
Se a publicidade falsa de bens ou serviços relacionados com a vida e a saúde dos consumidores causar danos aos consumidores, o operador publicitário, o editor e o porta-voz serão solidariamente responsáveis com o anunciante.
Se a propaganda enganosa de bens ou serviços diferentes dos especificados no parágrafo anterior causar danos aos consumidores, o operador publicitário, editor ou porta-voz que, sabendo ou deveria saber, que a propaganda é falsa, ainda projeta, produz, atua como agente, publica , recomenda ou prova que terá alta responsabilidade perante o anunciante.
Artigo 57: Se algum dos seguintes atos for cometido, o departamento de supervisão e administração do mercado ordenará a cessação da publicidade e imporá ao anunciante uma multa não inferior a 200.000 yuans, mas não superior a 1 milhão de yuans. Se as circunstâncias forem graves, a licença comercial pode ser revogada, e a autoridade de revisão publicitária revogará o documento de aprovação da revisão publicitária e não aceitará o pedido de revisão publicitária no prazo de um ano; Para os operadores e editores de publicidade, o departamento de supervisão e gestão do mercado confiscará as despesas de publicidade e imporá uma multa não inferior a 200.000 yuans, mas não superior a 1 milhão de yuans. Se as circunstâncias forem graves, a licença comercial também poderá ser revogada:
(1) Publicar anúncios que se enquadrem nas circunstâncias proibidas previstas nos artigos 9.º e 10.º desta Lei;
(2) Violar o artigo 15 desta Lei ao publicar anúncios de medicamentos prescritos, precursores químicos farmacêuticos, dispositivos médicos e métodos de tratamento para reabilitação de drogas;
(3) Violar o artigo 20 desta Lei ao publicar anúncios de laticínios infantis, bebidas e outros produtos alimentícios que aleguem substituir total ou parcialmente o leite materno;
(4) Publicar anúncios de tabaco em violação ao artigo 22 desta Lei;
(5) Violar o artigo 37 desta Lei ao usar publicidade para promover produtos ou serviços proibidos de produção ou venda, ou bens ou serviços proibidos de publicidade;
(6) Violar o disposto no Artigo 40, Parágrafo 1 desta Lei, publicando anúncios médicos, farmacêuticos, de alimentos naturais, equipamentos médicos, cosméticos, bebidas alcoólicas, beleza em meios de comunicação de massa direcionados a menores, bem como anúncios de jogos on-line que sejam prejudiciais a a saúde física e mental dos menores.
Artigo 58: Se for cometido algum dos seguintes comportamentos, o departamento de fiscalização e administração do mercado ordenará a cessação da publicidade, ordenará ao anunciante que elimine o impacto no âmbito correspondente e aplicará multa não inferior a uma vez, mas não superior três vezes as despesas com publicidade. Se as despesas com publicidade não puderem ser calculadas ou forem significativamente baixas, será imposta uma multa não inferior a 100.000 yuans, mas não superior a 200.000 yuans; Para os casos graves, será aplicada multa não inferior a três mas não superior a cinco vezes as despesas de publicidade. Para os casos em que as despesas de publicidade não possam ser calculadas ou sejam significativamente inferiores, será imposta uma multa não inferior a 200.000 yuans, mas não superior a um milhão de yuans. A licença comercial pode ser revogada e o documento de aprovação da revisão publicitária será revogado pela autoridade de revisão publicitária. O pedido de revisão de publicidade não será aceito dentro de um ano
(1) Publicar anúncios de tratamentos médicos, medicamentos e dispositivos médicos em violação ao artigo 16 desta Lei;
(2) Violar o artigo 17 desta Lei ao envolver funções de tratamento de doenças em anúncios, bem como usar linguagem médica ou linguagem que possa facilmente confundir os produtos promovidos com medicamentos ou dispositivos médicos;
(3) Publicar anúncios de alimentos saudáveis em violação ao artigo 18 desta Lei;
(4) Publicar anúncios de pesticidas, medicamentos veterinários, rações e aditivos para rações em violação ao artigo 21 desta Lei;
(5) Publicar anúncios de bebidas alcoólicas em violação ao artigo 23 desta Lei;
(6) Publicar anúncios de educação e treinamento em violação ao artigo 24 desta Lei;
(7) Publicar anúncios de bens ou serviços com expectativa de retorno de investimento, como promoção de investimentos, em violação ao artigo 25 desta Lei;
(8) Publicação de anúncios imobiliários em desacordo com o artigo 26 desta Lei;
(9) Publicar anúncios de sementes agrícolas, sementes florestais, sementes de gramíneas, gado e aves, mudas aquáticas e reprodução em violação ao artigo 27 desta Lei;
(10) Violar o disposto no artigo 38, parágrafo 2 desta Lei, utilizando menores de dez anos como porta-vozes publicitários;
(11) Violar o disposto no artigo 38, parágrafo 3 desta Lei, utilizando pessoas físicas, pessoas jurídicas ou outras organizações como porta-vozes publicitários;
(12) Violar o artigo 39 desta Lei, publicando anúncios em escolas primárias e secundárias, jardins de infância ou usando itens relacionados a alunos de escolas primárias e secundárias ou crianças pequenas;
(13) Qualquer pessoa que viole o disposto no artigo 40, parágrafo 2 desta Lei, ao publicar anúncios de bens ou serviços dirigidos a menores de quatorze anos, deverá:
(14) Publicação de anúncios sem exame em violação ao artigo 46 desta Lei.
Se uma instituição médica cometer um ato ilícito nos termos do número anterior, e as circunstâncias forem graves, além de ser punida pelo departamento de supervisão e gestão do mercado nos termos desta Lei, o departamento administrativo de saúde poderá revogar o diagnóstico e tratamento sujeito ou revogar a licença de prática da instituição médica.
Se os operadores ou editores publicitários, com conhecimento ou devessem ter conhecimento dos atos ilícitos previstos no primeiro parágrafo deste artigo, mas ainda conceberem, produzirem, atuarem como agentes ou publicarem, o departamento de fiscalização e gestão do mercado confiscará as despesas de publicidade e aplicará multa não menos de uma vez, mas não mais de três vezes as despesas de publicidade. Se as despesas com publicidade não puderem ser calculadas ou forem significativamente inferiores, será imposta uma multa não inferior a 100.000 yuans, mas não superior a 200.000 yuans; Se as circunstâncias forem graves, será aplicada uma multa não inferior a três vezes, mas não superior a cinco vezes, as despesas de publicidade. Se as despesas com publicidade não puderem ser calculadas ou forem significativamente inferiores, será imposta uma multa não inferior a 200.000 yuans, mas não superior a um milhão de yuans, e os departamentos relevantes poderão suspender o negócio de publicação de publicidade e revogar a licença comercial.
Artigo 59: Se for cometido algum dos seguintes comportamentos, o departamento de supervisão e administração do mercado ordenará a cessação da publicidade e imporá ao anunciante uma multa de até 100.000 yuans:
(1) Conteúdo publicitário que viole o disposto no artigo 8º desta Lei;
(2) O conteúdo citado no anúncio viola o disposto no artigo 11 desta Lei;
(3) A publicidade envolvendo patentes viola o disposto no artigo 12 desta Lei;
(4) Violar o artigo 13 desta Lei através de publicidade que menospreze os bens ou serviços de outros produtores e operadores. Os operadores e editores de publicidade que, com conhecimento ou deveriam ter conhecimento dos atos ilegais estipulados no parágrafo anterior, mas ainda assim conceberem, produzirem, atuarem como agentes ou publicarem, serão multados em até 100.000 yuans pelo departamento de supervisão e gestão de mercado.
Se um anúncio violar as disposições do artigo 14 desta Lei, não for reconhecível ou violar as disposições do artigo 19 desta Lei ao publicar anúncios médicos, farmacêuticos, de dispositivos médicos ou de alimentos saudáveis de forma disfarçada, o departamento de supervisão e administração do mercado deverá ordenar que retifique e imponha uma multa não superior a 100.000 yuans ao anunciante.
Artigo 60: Se um operador ou editor de publicidade violar as disposições do artigo 34 desta Lei ao não estabelecer e melhorar o sistema de gestão do negócio publicitário de acordo com os regulamentos nacionais relevantes, ou ao não verificar o conteúdo dos anúncios, a supervisão do mercado e O departamento de administração ordenará que façam correções e poderá impor uma multa de até 50.000 yuans. Se um operador ou editor de publicidade violar as disposições do artigo 35 desta Lei ao não divulgar os seus padrões e métodos de taxas, a autoridade de preços ordenará que façam correções e poderá impor uma multa de até 50.000 yuans.
Artigo 61.º: Se o porta-voz publicitário se enquadrar em alguma das seguintes circunstâncias, o departamento de supervisão e administração do mercado confiscará os ganhos ilegais e imporá uma multa não inferior a uma vez, mas não superior a duas vezes, os ganhos ilegais:
(1) Violar o disposto no Artigo 16, Parágrafo 1, Item 4 desta Lei, fazendo recomendações ou certificações em anúncios de tratamentos médicos, medicamentos ou dispositivos médicos;
(2) Violar o disposto no Artigo 18, Parágrafo 1º, Inciso 5 desta Lei, fazendo recomendações ou certificações em propagandas de alimentos saudáveis;
(3) Aqueles que violarem o disposto no artigo 38, parágrafo 1º desta Lei, recomendando ou comprovando bens ou serviços que não tenham utilizado ou recebido anteriormente;
(4) Conscientemente ou deveria saber que o anúncio é falso, mas ainda assim recomenda ou comprova bens ou serviços no anúncio.
Artigo 62: Se um anúncio for enviado em violação ao disposto no Artigo 43 desta Lei, o departamento competente ordenará a cessação do ato ilegal e imporá ao anunciante uma multa não inferior a 5.000 yuans, mas não superior a 30.000 yuans. .
Quem, em desacordo com o disposto no segundo parágrafo do artigo 44.º desta Lei, publicar anúncios na Internet sem indicar claramente o sinal de fecho, e assegurar o fecho com um clique, será ordenado pelo departamento de supervisão e administração do mercado a fazer correções, e os anunciantes serão multados em não menos de 5.000 yuans, mas não mais de 30.000 yuans.
Artigo 63.º Se, em violação do disposto no artigo 45.º desta Lei, o administrador de locais públicos, o operador empresarial de telecomunicações ou o prestador de serviços de informação na Internet souber ou devesse saber que as actividades publicitárias são ilegais e não serão interrompidas, a fiscalização e administração do mercado departamento confiscará a renda ilegal. Se a renda ilegal for superior a 10.000 yuans, também será imposta uma multa não inferior a uma vez, mas não superior a três vezes a renda ilegal. Se a renda ilegal for inferior a 50.000 yuans, também será imposta uma multa não inferior a 10.000 yuans, mas não superior a 50.000 yuans; Se as circunstâncias forem graves, os departamentos competentes suspenderão os negócios relevantes de acordo com a lei.
Artigo 64: Se um requerente violar as disposições desta Lei, ocultando informações verdadeiras ou fornecendo materiais falsos para solicitar revisão de publicidade, a autoridade de revisão de publicidade não aceitará ou aprovará o pedido, emitirá um aviso e não aceitará o pedido de revisão de publicidade do requerente dentro de um ano; Se um requerente obtiver aprovação para revisão de publicidade por meio de engano, suborno ou outros meios impróprios, a autoridade de revisão de publicidade deverá revogá-la e impor uma multa não inferior a 100.000 yuans, mas não superior a 200.000 yuans. O pedido de revisão publicitária do requerente não será aceito no prazo de três anos.
Artigo 65: Aqueles que violarem o disposto nesta Lei, falsificando, alterandoanel ou transferindoanel documentos de revisão e aprovação de publicidade, terão seus ganhos ilícitos confiscados pelo departamento de supervisão e administração do mercado e serão multados não menos de 10.000 yuans, mas não mais de 100.000 yuans.
Artigo 66: Aqueles que praticarem atividades ilegais nos termos desta Lei serão registrados em seus arquivos de crédito pelo departamento de supervisão e administração do mercado e anunciados publicamente de acordo com as leis e regulamentos administrativos aplicáveis.
Artigo 67: Se uma estação de rádio, estação de televisão ou unidade de publicação audiovisual publicar anúncios ilegais, ou publicar anúncios disfarçados na forma de reportagens, ou publicar anúncios de produtos médicos, farmacêuticos, equipamentos médicos ou alimentos naturais disfarçados forma, introduzindo conhecimentos de saúde e bem-estar, e o departamento de supervisão e gestão do mercado impõe penalidades nos termos desta Lei, deve notificar os departamentos competentes de publicação de notícias, rádio e televisão, e outros departamentos relevantes. Os departamentos competentes de publicação de notícias, radiodifusão e televisão, bem como outros departamentos relevantes, imporão sanções aos supervisores responsáveis e ao pessoal diretamente responsável, nos termos da lei; Se as circunstâncias forem graves, o negócio de publicação de publicidade nos meios de comunicação poderá ser suspenso. Se as autoridades competentes de notícias e publicação, radiodifusão e televisão, e outros departamentos relevantes não conseguirem lidar com estações de radiodifusão, estações de televisão e unidades de edição audiovisual de acordo com as disposições do parágrafo anterior, os supervisores responsáveis e o pessoal diretamente responsável deverão ser punido de acordo com a lei.
Artigo 68: Os anunciantes, operadores de publicidade e editores de publicidade que violarem as disposições desta Lei e cometerem qualquer dos seguintes atos de infração serão responsabilizados civilmente nos termos da lei:
(1) Prejudicar a saúde física e mental de menores ou pessoas com deficiência em anúncios;
(2) Falsificar a patente de outra pessoa;
(3) Difamar bens e serviços de outros produtores e operadores;
(4) Usar nome ou imagem de outra pessoa em anúncios sem consentimento;
(5) Outras violações dos direitos civis legítimos e interesses de terceiros.
Artigo 69: Se o representante legal de sociedade ou empreendimento cujo alvará de funcionamento tenha sido cassado em razão da publicação de propaganda falsa ou de outros atos ilícitos previstos nesta Lei for pessoalmente responsável pelos atos ilícitos, não poderá exercer a função de diretor, supervisor ou pessoal da alta administração da empresa ou empreendimento por três anos a partir da data de revogação da licença comercial.
Artigo 70: Quem violar o disposto nesta Lei, recusando ou obstruindo a fiscalização e fiscalização dos departamentos de fiscalização e gestão do mercado, ou praticando outros atos que constituam violação da gestão da segurança pública, estará sujeito às penas de gestão da segurança pública nos termos do a lei; Aqueles que cometem crimes serão responsabilizados criminalmente nos termos da lei.
Artigo 71: Se a autoridade de revisão de publicidade tomar uma decisão de revisão e aprovação de conteúdo publicitário ilegal, os supervisores responsáveis e o pessoal diretamente responsável serão punidos pela autoridade de nomeação e remoção ou pela autoridade de supervisão nos termos da lei; Aqueles que cometem crimes serão responsabilizados criminalmente nos termos da lei.
Artigo 72: Se o departamento de supervisão e administração do mercado não investigar e punir os comportamentos publicitários ilegais descobertos no exercício das funções de monitorização publicitária ou os comportamentos publicitários ilegais denunciados ou reclamados, os supervisores responsáveis e o pessoal diretamente responsável serão punidos de acordo com a lei. Os colaboradores dos departamentos de supervisão e gestão de mercado e dos departamentos competentes responsáveis pela gestão publicitária que negligenciarem as suas funções, abusarem do seu poder ou praticarem favoritismo e fraude serão punidos nos termos da lei.
Se os dois primeiros actos constituírem crime, a responsabilidade penal será exercida nos termos da lei.
Artigo 73: O estado incentiva e apoia o desenvolvimento de atividades publicitárias de serviço público, divulga os valores fundamentais socialistas e defende personalização civilizados. Os meios de comunicação de massa têm a obrigação de publicar anúncios de serviço público. As estações de rádio, as estações de televisão e as editoras de jornais publicarão anúncios de serviço público de acordo com o layout, horários e duração prescritos. As medidas de gestão da publicidade de serviço público serão formuladas pelo departamento de supervisão e administração de mercado do Conselho de Estado em conjunto com os departamentos competentes
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